A Prefeitura de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMHDU), estabelece normas e procedimentos para a renovação de alvarás de anúncio publicitário, alvarás de ambulantes em áreas particulares, alvarás de licença de comércio de feira livre em área particular e pública, alvarás de mesas e cadeiras, junto à Subsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (SUBUSP).
Os processos de renovação citados, protocolados até 31 de maio de 2023, que no pedido de renovação apresentarem o alvará do ano anterior (no caso alvará vencido ou vincendo), não necessitarão de parecer do técnico ou despacho do subsecretário (ou autoridade responsável) para ser renovado.
Fica proibida qualquer alteração no quantitativo, qualidade, estrutura, local, ou circunstâncias sob as quais o alvará foi concedido. O requerente será responsável pela veracidade das informações prestadas, e sujeito a fiscalização a qualquer tempo. Uma vez renovado, o novo alvará terá validade a contar da data de vigência do alvará anterior. Mais de 250 processos foram considerados, aproximadamente.
A portaria permitirá que os processos de renovação sejam tramitados para emissão de taxa sem precisar de parecer técnico, isso agilizará a tramitação dos processos de renovação represados na SUBUSP.