A Justiça de Santa Catarina condenou Vanderlei Farias, o Lela, do PT, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a Fábio Botelho pela divulgação de propaganda eleitoral que o associou indevidamente a um esquema de corrupção durante a campanha para prefeito de Florianópolis em 2024.
Na sentença, a 4ª Vara Cível da Comarca da Capital reconheceu que a propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica política ao vincular Botelho à prática de atos criminosos sem suporte nos fatos. Conforme a decisão, Fábio Botelho não figurava como investigado ou denunciado na ação penal mencionada na propaganda, mas apenas como testemunha.
A decisão destaca ainda que a publicidade inseriu o nome de Botelho em uma narrativa envolvendo referências a “máfia”, propina e corrupção e afirmou que o esquema dependeria de seu “aval”. Para a Justiça, a mensagem transmitiu ao público a ideia de participação de Botelho em atividade ilícita, algo que não foi comprovado.
A sentença também aponta que as matérias jornalísticas nacionais que teriam servido de base para a propaganda não mencionavam o nome de Fábio Botelho, enfraquecendo a alegação de que o conteúdo apenas reproduzia informações anteriormente divulgadas pela imprensa.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou configurados o ato ilícito, o dano e o nexo causal. A indenização foi fixada em R$ 20 mil, considerando, entre outros fatores, a gravidade da associação a atos de corrupção, a ampla divulgação da propaganda na televisão e na internet e a repercussão demonstrada no processo.
Durante a campanha eleitoral de 2024, conteúdos divulgados contra a chapa de Topázio Neto. também foram alvo de decisões judiciais. Na ocasião, Topázio obteve decisão favorável em ação por danos morais relacionada a ataques realizados durante o período eleitoral e ganhou direito de resposta na propaganda eleitoral.






