O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça a execução de sentença que determinou a fiscalização e o cumprimento das condicionantes e das medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no licenciamento ambiental do acesso ao aeroporto de Florianópolis. A decisão, que atende pedidos de ação civil pública do MPF, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e transitou em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso.
A ação foi movida contra o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Estado de Santa Catarina (SC). O novo terminal do aeroporto foi inaugurado em 2019.
A sentença foi mantida pelo Tribunal da 4a Região, determinando o cercamento da área remanescente de manguezal e a sinalização ostensiva da restrição de ocupação do local protegido pela legislação ambiental, com advertência sobre os crimes previstos para supressão de vegetação, intervenção e construção.
Ficou determinado também que o Estado de Santa Catarina deverá promover a segurança patrimonial e ambiental da área, evitando novas intervenções lesivas.
“A execução da sentença é fundamental para assegurar que as medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no licenciamento do aeroporto sejam cumpridas à risca. A reserva Pirajubaé tem sofrido graves impactos devido à ocupação ilegal, resultando na perda de vegetação e no recebimento de esgoto in natura das construções irregulares. Precisamos agir com urgência para garantir a proteção da unidade de conservação”, ressalta a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação.
Na manifestação pelo cumprimento de sentença, o MPF também pediu a execução do pagamento, pelo Estado, de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A quantia deverá ser direcionada ao ICMBio ou ao conselho da Reserva Extrativista da Costeira do Pirajubaé, para ações de recuperação de áreas degradadas, educação ambiental e combate à poluição na região do manguezal do Rio Tavares.
Ação Civil Pública nº 521528-86.2020.4.04.7200