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Prefeitura da Capital autoriza estudos sobre o uso de drones em operações logísticas

Iniciativa está alinhada à estratégia de inovação no projeto Floripa 400, sem custos para o município, para avaliar a viabilidade de um futuro sistema droneportuário na Capital

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A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria de Licitações, Contratos e Parcerias, iniciou uma etapa de estudos para avaliar a viabilidade do uso de drones em operações logísticas na cidade. A autorização para a elaboração da pesquisa técnica foi concedida ao Consórcio Droneportos do Brasil, através de uma Manifestação de Interesse Privado (MIP), instrumento que permite o desenvolvimento de análises especializadas sem custos para o município. O prazo para elaboração dos estudos, que incluem análises econômicas, operacionais e regulatórias, é de 90 dias.

A iniciativa está alinhada à estratégia de inovação e planejamento de longo prazo da Capital, prevista no projeto Floripa 400, que busca avaliar como tecnologias desse porte poderão contribuir para a mobilidade, a logística e a prestação de serviços urbanos nas próximas décadas. O sistema droneportuário corresponde à infraestrutura necessária para apoiar operações com drones, como pousos, decolagens, recargas e manutenções. Neste momento, não há definição sobre implantação de estruturas, investimentos públicos ou abertura de licitação.

“Estamos falando de uma fase exclusivamente de estudos. A autorização não significa que haverá implantação do projeto. O que buscamos é entender se existe demanda, quais seriam os modelos mais adequados para Florianópolis e se essa é uma solução que faz sentido para a cidade no futuro. Um sistema como esse pode permitir a entrega de encomendas, medicamentos e outros insumos e, em um cenário futuro, até mesmo o transporte de passageiros. Mas tudo isso ainda depende das conclusões dos estudos”, afirma a secretária de Licitações, Contratos e Parcerias, Katherine Schreiner.

Concluída essa etapa, caso as conclusões indiquem viabilidade para o projeto e sejam aprovadas pelo município, uma eventual implantação dependerá de novo processo administrativo, incluindo a realização de licitação para a escolha da empresa responsável pela execução. A autorização para a realização dos estudos não gera direito de contratação nem representa decisão pela implantação do projeto.

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