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Procon reforça acordo sobre igualdade de preços em jogos entre Avaí e Figueirense

Nota técnica visa proteger torcedores de práticas que infringem o Código de Defesa do Consumidor

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O Procon Municipal de Florianópolis divulgou nova Nota Técnica reforçando entendimento jurídico já consolidado em Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, que trata da proibição de diferenciação abusiva de preços entre torcedores locais e visitantes em setores equivalentes dos estádios.

A nova Nota Técnica do Procon foi elaborada após audiência conciliatória realizada em maio de 2026 com representantes dos dois clubes. Segundo a análise técnica, a cobrança de preços superiores para torcedores visitantes em setores equivalentes pode configurar prática abusiva, discriminação injustificada, afronta ao Estatuto do Torcedor e violação ao Código de Defesa do Consumidor.

O documento destaca que Avaí Futebol Clube e Figueirense Futebol Clube já haviam aceitado formalmente esse entendimento perante o Ministério Público e o Poder Judiciário, assinando acordo judicial homologado em 2011.

No acordo, os clubes assumiram compromisso expresso de praticar preços iguais em setores com idêntica visibilidade, acomodação e condições de acesso, inclusive quando destinados a torcedores visitantes.

O parecer também ressalta que a diferenciação tarifária somente seria possível quando baseada em critérios objetivos, como localização do setor, conforto, visibilidade, acessibilidade e serviços agregados.

Durante a audiência, o Procon solicitou o cumprimento integral da decisão judicial, com encaminhamento dos autos para análise técnica e adoção de providências administrativas em caso de descumprimento.

Para o Diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva, a atuação busca assegurar tratamento isonômico aos consumidores e reforçar a segurança jurídica na venda de ingressos esportivos.

“O próprio acordo judicial firmado e aceito por Avaí e Figueirense reconhece a necessidade de igualdade de preços em setores equivalentes. A proteção do consumidor exige respeito à transparência, à boa-fé e à isonomia nas relações de consumo’, completou.

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