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Programa de Investimento Imobiliário do Governo de SC é aprovado pela ALESC

A iniciativa deve estabelecer os dispositivos legais que permitam a criação do Fundo Imobiliário do Estado (FIISC), além da permuta e cessão de imóveis do governo

O projeto de lei que cria o Programa de Investimento Imobiliário, proposto pelo Governo do Estado de Santa Catarina, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina nesta quarta-feira, 12. A iniciativa deve estabelecer os dispositivos legais que permitam a criação do Fundo Imobiliário do Estado (FIISC), além da permuta e cessão de imóveis do governo.

O governador Jorginho Mello afirma que esta é uma iniciativa inovadora que tem o objetivo de transformar o patrimônio do Estado em um ativo econômico. “O Programa de Investimento Imobiliário, em especial o Fundo Imobiliário do Estado, é mais uma inovação que vamos trazer para Santa Catarina. Esse patrimônio que hoje está parado vai nos ajudar a cobrir o déficit da previdência, que hoje é uma das nossas maiores preocupações, além de retornar em mais investimentos para os catarinenses”, explica.

Atualmente, Santa Catarina possui um déficit previdenciário de R$ 6,1 bilhões, e a previsão, do Instituto de Previdência do Estado (IPREV) é que esse déficit aumente ainda mais em 2024. Para solucionar o problema, o Governo também realizou alterações na previdência, com aprovação do PLC 31/2023, que altera o método de contribuição previdenciária para os novos servidores ingressantes do Estado. O Programa de Investimento Imobiliário entra neste projeto de lei como uma fonte para cobrir a insuficiência financeira da previdência.

Entenda as ferramentas do Programa de Investimento Imobiliário

O Programa, desenvolvido na Secretaria de Estado da Administração, prevê a criação do Fundo Imobiliário do Estado (FIISC), permuta, venda e concessão de imóveis do Estado. “Estamos rompendo com os modelos convencionais, oferecendo uma solução inovadora para a administração pública. Com este programa, Santa Catarina vai garantir um fluxo contínuo de recursos, aproveitando todo o potencial de seus imóveis e impulsionando o desenvolvimento do Estado”, ressalta o Secretário da Administração, Vânio Boing.

Fundo Imobiliário (FIISC):

O FIISC é uma nova ferramenta de gestão dos imóveis do Estado de Santa Catarina, a fim de buscar a melhor rentabilidade possível, principalmente, sobre áreas subutilizadas e que hoje somente consomem recursos para limpeza, regularização e segurança. Com o Fundo Imobiliário, o Estado garantirá uma fonte de renda constante, enquanto os espaços serão utilizados de forma mais eficiente, impulsionando o desenvolvimento de infraestrutura, criação de empregos e oferta de serviços. Através dessa ferramenta, o Estado conseguirá parcerias privados para desenvolvimento de seus imóveis hoje subutilizados, gerando dividendos sem que precise despender recursos próprios para investimento.

Permuta

Este modelo é pensado principalmente para melhorar a infraestrutura de atendimento que o Estado oferece hoje aos catarinenses, entre elas escolas e hospitais, bem como para redução de custos com aluguéis, que hoje somam aproximadamente R$ 4,1 milhões mensais. Imóveis localizados em áreas nobres, por exemplo, podem ser destinados à iniciativa privada em troca da construção de novas estruturas, mais modernas e eficientes. Poderão ocorrer permutas de imóveis que hoje não são interessantes ao Estado, por imóveis que estão locados, removendo assim custos com aluguéis. A permuta, inclusive, será concluída somente depois que as novas estruturas estejam disponíveis ao Estado, com o objetivo de acelerar as obras de construção.

Foi estabelecido o valor máximo pelo qual o imóvel pode ser vendido ou permutado de R$ 20 milhões.

Concessão

Às concessões dos imóveis do Estado caberão contrapartida à obrigação de construir, reformar ou prestar serviços de engenharia em bens imóveis do Estado. A concessão poderá ser feita a entidades privadas sem fins lucrativos, beneficentes, na área de assistência social.

A aprovação do Programa também prevê que o governo do Estado realize o encaminhamento de relatório detalhado para a ALESC sobre as alienações, cessões, concessões e autorização de uso dos imóveis a cada seis meses. Além disso, a listagem dos imóveis inseridos no Programa deverá ser incluída no decreto.

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