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Simples Nacional: empresas de São José têm até 30 de setembro para fazer opção para 2027

Novo calendário também traz prazo para escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS no próximo ano

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Microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas aos novos prazos do Simples Nacional. Desde esta terça-feira (1º), está aberto o período para solicitação de ingresso no regime para o ano de 2027. O prazo termina em 30 de setembro de 2026. A alteração faz parte das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Pela primeira vez, a opção para o ano seguinte ocorre em setembro, e não mais em janeiro.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional?

Devem solicitar a opção neste mês as empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027. Também devem fazer nova solicitação as empresas que já são optantes, mas possuem registro de exclusão com efeitos futuros e desejam permanecer no regime.

Caso o pedido seja deferido, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. As empresas que já fazem parte do Simples Nacional e não possuem registro de exclusão futura não precisam realizar nova opção para permanecer no regime. Antes de solicitar o ingresso, é importante verificar a existência de pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a opção e providenciar a regularização dentro do prazo.

IBS e CBS: empresas terão uma nova escolha

Além da opção pelo Simples Nacional, setembro traz uma segunda decisão para as empresas: a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A partir de 2027, as empresas optantes poderão seguir duas sistemáticas: Simples Nacional com IBS e CBS incluídos – os novos tributos permanecem dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional. Para permanecer nessa sistemática, não é necessário realizar uma opção específica em setembro.

Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular – a empresa continua no Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do recolhimento unificado.

A escolha pelo regime regular realizada em setembro valerá para o período de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade de opção será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A definição merece atenção dos empresários e profissionais da contabilidade, já que a forma de recolhimento do IBS e da CBS pode gerar impactos no fluxo de caixa, na utilização de créditos tributários e nas relações comerciais da empresa.

Opção pode ser cancelada até novembro

Tanto a solicitação de ingresso no Simples Nacional quanto a opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026.

Empresas abertas no fim de 2026

Há regra específica para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, a opção realizada no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

MEI

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário não foi alterado. O período de opção permanece em janeiro. O MEI também não poderá escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Fique atento

Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026

Efeitos: a partir de 1º de janeiro de 2027

Cancelamento da opção: até 30 de novembro de 2026

As mudanças estão previstas na Lei Complementar Federal nº 214/2025 e nas Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026, que regulamentam as adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.

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