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Ações de combate a supostas fraudes no Programa Universidade Gratuita e Fumdesc são intensificadas

As ações começaram antes mesmo da divulgação do relatório do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) nesta quarta-feira, 11

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A Secretaria de Estado da Educação (SED) está intensificando as medidas para combater suspostas irregularidades no Programa Universidade Gratuita e no Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC). As ações começaram antes mesmo da divulgação do relatório do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) nesta quarta-feira, 11.

“Cumprimento o TCE por exercer, com seriedade e compromisso, sua função de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos. Essa atuação é fundamental, pois fortalece a transparência e a confiança nas instituições públicas. A Secretaria acompanhará atentamente o aprofundamento das apurações, a fim de confirmar ou não os indícios de irregularidades. Caso sejam comprovadas, os responsáveis serão identificados e responderão com o devido rigor”, pontua a secretária de Estado da Educação, Luciane Ceretta.

A SED ressalta que acolhe as recomendações do Tribunal e destaca que já há várias medidas em curso neste sentido. Entre elas, a inclusão da Polícia Civil em todos os procedimentos relacionados aos programas e a implementação do Disque-Denúncia 0800, mais uma ferramenta para assegurar a integridade e o rigor na fiscalização.

De forma preventiva e colaborativa, será solicitado às universidades cadastradas em ambos os programas que revisem, de forma criteriosa, toda a documentação dos estudantes bolsistas. Será recomendado ainda que cada instituição aperfeiçoe com celeridade seus próprios processos internos de investigação, contribuindo com o esforço conjunto por uma gestão pública ética, eficiente e responsável.

“O Universidade Gratuita é a maior política educacional da história de nosso Estado e já abrange 54% dos estudantes das instituições comunitárias de Santa Catarina. O objetivo do programa sempre foi garantir que estudantes de escolas estaduais possam acessar o ensino superior. Protegê-lo é dever de todos nós”, afirma a secretária Luciane.

Confira abaixo todas as medidas que estão sendo implementadas pela SED para ampliar a fiscalização e impedir possíveis irregularidades:

  • Os editais serão publicados antes do período de matrícula, dando mais tempo de organização aos estudantes;
  • Divulgação semestral dos contemplados, com listas públicas e atualizadas, garantindo acesso à informação;
  • Novo simulador do índice de carência online que vai permitir prever a elegibilidade com base nos critérios definidos;.
  • SED fará a reavaliação do cálculo que compõe o índice de carência do estudante;
  • Maior transparência nas contrapartidas. Universidades e egressos terão suas ações divulgadas de forma ainda mais clara;
  • Comissão de fiscalização ampliada, agora com representantes do Ministério Público, Controladoria-Geral do Estado, Assembleia Legislativa de Santa Catarina e Polícia Civil;
  • Relatórios semestrais com dados detalhados sobre o programa e os recursos aplicados serão divulgados;
  • Novo Disque-Denúncia 0800, um canal gratuito para receber denúncias e fortalecer o controle social;
  • Página oficial com todas as informações. Editais, listas, relatórios, contrapartidas e valores estarão disponíveis no site da SED.

TCE/SC apresenta dados de indícios de inconsistências no Universidade Gratuita, e no Fumdesc e reforça importância dos mecanismos de fiscalização dos programas

Levantamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificou que ao menos 18.383 alunos dos programas de bolsa de estudos Universidade Gratuita e Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc) estão matriculados sob algum indício de irregularidade. Foi possível apurar que essas inconsistências podem indicar o valor em risco de R$ 324 milhões. Os números foram apresentados na sessão desta quarta-feira (11/6), pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator temático da Educação no TCE/SC.

Dados levantados pelo Tribunal mostram que há 4.430 casos de renda incompatível com as exigências dos programas de concessão de bolsas e 15.281 divergências em relação ao patrimônio declarado. Há ainda 1.699 casos de vínculos empregatícios não comprovados e 335 casos de pessoas que não são naturais de Santa Catarina ou que não moram no Estado. “Importante alertar aqui que não se está a tecer uma crítica aos programas, e sim uma constatação útil para que se impeçam erros de interpretação sobre os objetivos da política pública estabelecida. A clareza sobre os objetivos da política pública é determinante para a fixação de bons critérios de seleção, que evitem injustiças, assegurem o atendimento da população alvo e minimizem os riscos de fraudes”, disse o relator em seu voto.

As informações obtidas tratam de 34.254 mil inscritos nos dois programas, no primeiro e no segundo semestre de 2024, constantes nos cadastros da Secretaria de Estado da Educação (SED). Foram realizados cruzamentos de dados para apurar informações complementares à análise, as quais visam a dar subsídios a um melhor delineamento da real situação econômica dos alunos beneficiados, assim como auxiliar nos critérios e processos de seleção dos programas.

“Quando este índice é obtido por meio da alimentação que não corresponda à realidade dos fatos, pode, de fato, gerar estas situações em que aqueles que têm maior grau de carência não alcançam a possibilidade de frequentar e de receber o benefício desse programa e acabam ficando fora, em detrimento de outros que, em condições e a possibilidade de fazer frente ao pagamento dessa mensalidade, acabam tendo uma vantagem indevida. Caminhamos para refinar, agora, e buscar a confirmação desses indícios, e aí, sim, se confirmado, nós teremos a responsabilização desses atores que praticaram essa possível conduta condenável sob todos os aspectos”, afirmou o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal. O presidente indica que as ações devam seguir linha de trabalho em conjunto com a Secretaria da Educação, a Controladoria-Geral do Estado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Receita Federal.

O diretor-geral de Controle Externo, Sidney Tavares Júnior, que apresentou os dados antes da leitura do voto do relator, reforçou a importância dos mecanismos de fiscalização contínua por parte do Estado. “É preciso haver garantias de que haja controle pleno sobre as regras e que os alunos efetivamente matriculados estejam cumprindo os requisitos necessários, e não tirando o lugar de um outro estudante elegível à bolsa.” Os casos mais relevantes levantados pelo TCE/SC serão encaminhados ao MPSC para que sejam apuradas as irregularidades.  

Melhorias dos mecanismos de concessão e controle

O TCE/SC também avalia, em outros processos, os mecanismos de controle por parte do Governo do Estado e das instituições de ensino. O Tribunal analisou, em 2024, 131 cursos de 174 polos pertencentes a 59 instituições. Pelo processo @RLA 2400542702, já se verifica os controles adotados pela Secretaria de Estado da Educação e pelas instituições de ensino superior beneficiárias na seleção dos estudantes para a concessão das bolsas.

Ao acompanhar o voto do relator, o conselheiro vice-presidente do TCE/SC, José Nei Ascari, disse que “os indícios iniciais de irregularidades não se restringem apenas aos alunos que, eventualmente, fraudaram o processo de concessão do benefício ou falsificaram documentos, o que, por si só já é extremamente grave e certamente demandará responsabilizações futuras, seja por parte do TCE/SC ou de outros órgãos de controle, que, inclusive, já anunciaram a disposição de atuar sobre essa matéria, mas parece igualmente claro que há falhas no próprio processo de concessão e de fiscalização, atribuídas tanto às instituições educacionais quanto às estruturas do governo.”

Na justificativa de seu voto, o conselheiro Aderson Flores reforçou que o principal ponto de discussão nesse processo é o cálculo do índice de carência para os beneficiários, o que remete à necessidade de aprimoramento dos filtros administrativos utilizados na concessão do benefício. “Essa melhoria exigirá ações tanto do Poder Legislativo quanto do Executivo estadual, especialmente da Secretaria de Educação. Tenho certeza de que o voto do conselheiro Gerson Sicca já oferece uma gama de subsídios importantes para que essas melhorias aconteçam. A grande utilidade do trabalho do Tribunal, nesse caso, é justamente fornecer dados e subsídios para que o Poder Executivo possa agir e aperfeiçoar o programa”, comentou Flores.

“De fato, embora constatado um número significativo de inconsistências, a melhor providência do Tribunal é trazer um dado real acerca do programa, sem prejuízo das apurações individualizadas que se seguirão. Uma situação muito semelhante aconteceu com o Bolsa-Família em 2023, quando o TCU [Tribunal de Contas da União] fez uma apuração no Cadastro Único. O que se vê nessas políticas públicas relacionadas à concessão de benefícios é a questão da fiscalização e do monitoramento, que têm que ser constantes, até como auxílio ao Poder Executivo, que, com certeza, tem interesse em sugestões para aprimorar aquele sistema”, manifestou o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, ao acompanhar o voto do relator.  

Alguns casos identificados
– Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 600 mil; 
– Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 547 mil;  
– Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 735 mil;  
– Alunos pertencentes a sete grupos familiares com empresas de capital social entre R$ 10 milhões e R$ 21 milhões;  
– Aluno pertencente a grupo familiar com imóvel avaliado em R$ 30 milhões;  
– Aluno pertencente a grupo familiar com imóvel avaliado em R$ 29 milhões;  
– Alunos com grupos familiares donos de lanchas e motos aquáticas com preços variando entre R$ 80 mil e R$ 202 mil.   
  

Critérios de seleção  

A Lei Complementar 831/2023 (Universidade Gratuita — UG) e a Lei 18.672/2023 (Fumdesc) são programas extremamente semelhantes, inclusive ambas possuem a mesma data de sanção, 31 de julho de 2023. As principais diferenças entre as duas normas é que lei que institui o Universidade Gratuita se destina somente aos cursos de graduação prestados pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social, enquanto a lei que institui o Fumdesc destina recursos a cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior mantidas por pessoas jurídicas de direito privado e outras instituições universitárias. Além disso, as bolsas de estudos do UG são integrais, e as do Fumdesc podem ser parciais ou integrais.

Ambos os programas levam em conta, para a seleção de bolsas: renda familiar per capita; situação de desemprego do aluno ou responsável legal; bens do grupo familiar; número de pessoas do grupo familiar; ser natural do Estado ou residir nele há no mínimo cinco anos; renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos nacionais (Medicina) ou quatro salários mínimos nacionais (outros cursos).

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