InícioGERALProcon de Florianópolis notifica loja após divulgação de vídeo com tom discriminatório

Procon de Florianópolis notifica loja após divulgação de vídeo com tom discriminatório

Órgão cobra explicações por afirmação da proprietária de que não quer “cliente pobre” no estabelecimento

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O Procon Municipal de Florianópolis notificou uma loja de roupas femininas do centro da capital após a divulgação de um vídeo nas redes sociais em que a proprietária do estabelecimento teria afirmado não querer “cliente pobre”.

No conteúdo, dirigido às clientes, além de apresentar a nova coleção e as condições de pagamento, a empresária teria feito declarações depreciativas sobre consumidores interessados em produtos de menor valor.

Diante da situação, o Procon solicitou esclarecimentos baseado no no art. 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como abusiva a publicidade de caráter discriminatório de qualquer natureza. O órgão considera que o vídeo não tratava apenas de uma manifestação pessoal, já que abordava produtos, coleção, formas de pagamento e o perfil de clientes que a proprietária dizia querer ou não atender.

“É uma declaração que causa indignação. O consumidor não pode ser medido pelo tamanho do bolso. Quem compra uma peça de R$ 20 tem exatamente o mesmo direito de ser tratado com dignidade e respeito que quem gasta R$ 1 mil. O Código de Defesa do Consumidor existe justamente para impedir que o mercado transforme vulnerabilidade ou condição social em motivo para tratamento abusivo”, afirma o diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva.

A notificação também cita o art. 39, inciso II, do CDC, que veda a recusa de atendimento às demandas dos consumidores dentro da disponibilidade de estoque e dos usos e costumes, e o art. 39, inciso IV, que proíbe o fornecedor de se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor em razão de sua condição social.

A empresa deverá esclarecer autoria, autenticidade e contexto do vídeo, informar se tem política de diferenciação de atendimento por renda, condição social, aparência ou valor da compra, e dizer se algum consumidor já teve atendimento, acesso à loja ou venda recusados por esses motivos. A notificação exige, ainda, esclarecimentos sobre as manifestações feitas após a repercussão do caso e quais medidas serão adotadas para garantir atendimento digno e não discriminatório. O estabelecimento tem 48 horas para responder formalmente ao Procon.

Caso a apuração confirme prática ou publicidade abusiva de caráter discriminatório, poderá ser instaurado processo administrativo sancionador, com as penalidades do art. 56 do CDC, assegurados contraditório e ampla defesa.

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