O Procon Municipal de Florianópolis notificou uma loja de roupas femininas do centro da capital após a divulgação de um vídeo nas redes sociais em que a proprietária do estabelecimento teria afirmado não querer “cliente pobre”.
No conteúdo, dirigido às clientes, além de apresentar a nova coleção e as condições de pagamento, a empresária teria feito declarações depreciativas sobre consumidores interessados em produtos de menor valor.
Diante da situação, o Procon solicitou esclarecimentos baseado no no art. 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como abusiva a publicidade de caráter discriminatório de qualquer natureza. O órgão considera que o vídeo não tratava apenas de uma manifestação pessoal, já que abordava produtos, coleção, formas de pagamento e o perfil de clientes que a proprietária dizia querer ou não atender.
“É uma declaração que causa indignação. O consumidor não pode ser medido pelo tamanho do bolso. Quem compra uma peça de R$ 20 tem exatamente o mesmo direito de ser tratado com dignidade e respeito que quem gasta R$ 1 mil. O Código de Defesa do Consumidor existe justamente para impedir que o mercado transforme vulnerabilidade ou condição social em motivo para tratamento abusivo”, afirma o diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva.
A notificação também cita o art. 39, inciso II, do CDC, que veda a recusa de atendimento às demandas dos consumidores dentro da disponibilidade de estoque e dos usos e costumes, e o art. 39, inciso IV, que proíbe o fornecedor de se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor em razão de sua condição social.
A empresa deverá esclarecer autoria, autenticidade e contexto do vídeo, informar se tem política de diferenciação de atendimento por renda, condição social, aparência ou valor da compra, e dizer se algum consumidor já teve atendimento, acesso à loja ou venda recusados por esses motivos. A notificação exige, ainda, esclarecimentos sobre as manifestações feitas após a repercussão do caso e quais medidas serão adotadas para garantir atendimento digno e não discriminatório. O estabelecimento tem 48 horas para responder formalmente ao Procon.
Caso a apuração confirme prática ou publicidade abusiva de caráter discriminatório, poderá ser instaurado processo administrativo sancionador, com as penalidades do art. 56 do CDC, assegurados contraditório e ampla defesa.






