O Outubro Rosa começa este ano com uma mudança importante para as mulheres que utilizam planos de saúde. A partir de 1º de outubro, a mamografia digital passa a ter cobertura obrigatória sem restrição de idade, desde que exista indicação médica.
A mudança amplia o acesso ao exame e reforça a importância da avaliação individual de cada paciente. Até então, a cobertura estava vinculada a critérios específicos de faixa etária, o que poderia gerar dúvidas e negativas em algumas situações.
Para a advogada Jamily Borba de Alcântara, especialista em Direito da Saúde e do Consumidor, a nova regra representa um avanço importante.
“A decisão médica precisa ter peso central na definição da necessidade do exame. Se existe indicação clínica, a idade, por si só, não pode ser utilizada como justificativa para impedir o acesso da paciente à mamografia digital”, explica.
O tema ganha ainda mais relevância durante o Outubro Rosa. O câncer de mama segue entre os tipos mais incidentes entre as mulheres no Brasil e o diagnóstico precoce continua sendo um dos principais fatores para ampliar as possibilidades de tratamento.
Segundo Jamily, caso o plano negue a cobertura mesmo diante de indicação médica, a paciente deve solicitar a justificativa por escrito e guardar todos os documentos, pedidos médicos e protocolos de atendimento.
“É importante formalizar tudo. A negativa precisa ser analisada à luz do contrato e das regras da ANS. Dependendo do caso, a paciente pode registrar reclamação na agência reguladora e também buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao exame”, orienta.
Para a advogada, a mudança reforça uma discussão que vai além da campanha de conscientização.
“O Outubro Rosa fala sobre prevenção, mas também precisa falar sobre acesso. Não basta incentivar a mulher a procurar atendimento se, quando ela precisa realizar um exame indicado pelo médico, encontra uma barreira administrativa”, conclui.









