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Outubro Rosa começa com nova regra: planos terão que cobrir mamografia digital sem limite de idade

Advogada Jamily Borba de Alcântara explica o que muda para as pacientes e quais caminhos seguir em caso de negativa do plano de saúde

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O Outubro Rosa começa este ano com uma mudança importante para as mulheres que utilizam planos de saúde. A partir de 1º de outubro, a mamografia digital passa a ter cobertura obrigatória sem restrição de idade, desde que exista indicação médica.

A mudança amplia o acesso ao exame e reforça a importância da avaliação individual de cada paciente. Até então, a cobertura estava vinculada a critérios específicos de faixa etária, o que poderia gerar dúvidas e negativas em algumas situações.

Para a advogada Jamily Borba de Alcântara, especialista em Direito da Saúde e do Consumidor, a nova regra representa um avanço importante.

“A decisão médica precisa ter peso central na definição da necessidade do exame. Se existe indicação clínica, a idade, por si só, não pode ser utilizada como justificativa para impedir o acesso da paciente à mamografia digital”, explica.

O tema ganha ainda mais relevância durante o Outubro Rosa. O câncer de mama segue entre os tipos mais incidentes entre as mulheres no Brasil e o diagnóstico precoce continua sendo um dos principais fatores para ampliar as possibilidades de tratamento.

Segundo Jamily, caso o plano negue a cobertura mesmo diante de indicação médica, a paciente deve solicitar a justificativa por escrito e guardar todos os documentos, pedidos médicos e protocolos de atendimento.

“É importante formalizar tudo. A negativa precisa ser analisada à luz do contrato e das regras da ANS. Dependendo do caso, a paciente pode registrar reclamação na agência reguladora e também buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao exame”, orienta.

Para a advogada, a mudança reforça uma discussão que vai além da campanha de conscientização.

“O Outubro Rosa fala sobre prevenção, mas também precisa falar sobre acesso. Não basta incentivar a mulher a procurar atendimento se, quando ela precisa realizar um exame indicado pelo médico, encontra uma barreira administrativa”, conclui.

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