O Procon Municipal de Florianópolis notificou o Itaú Unibanco S.A. para que apresente informações detalhadas sobre o acordo nacional firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). A determinação prevê o ressarcimento de consumidores vítimas de cobranças indevidas de seguros não contratados ou mantidos após pedido de cancelamento.
Na notificação expedida pelo Procon, a empresa deverá informar o número de consumidores que podem ser beneficiados pelo acordo em todo o país, quantos moradores de Florianópolis estão potencialmente incluídos, pedidos de ressarcimento já recebidos, consumidores que já foram indenizados, qual o valor total já devolvido aos consumidores, quais canais foram disponibilizados para solicitação do ressarcimento e as medidas estão sendo adotadas para impedir novas cobranças indevidas.
O acordo tem abrangência nacional e alcança consumidores que sofreram cobranças indevidas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. O acordo prevê prazo de até dois anos para que os consumidores solicitem o ressarcimento pelos canais disponibilizados pelo banco.
Quem tem direito ao ressarcimento?
- Tiveram cobrança de seguro não contratado;
- Continuaram sendo cobrados após solicitar o cancelamento do seguro;
- Foram afetados por cobranças realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025;
- Aqueles que têm documentos ou registros que comprovem a cobrança indevida ou reclamação realizada junto à instituição financeira.
“Estamos fiscalizando o cumprimento desse acordo para assegurar que todos os consumidores atingidos tenham acesso às informações necessárias e possam receber os valores cobrados indevidamente. Quem identificou cobrança de seguro que não contratou ou que continuou sendo cobrado após cancelar deve procurar seus documentos e verificar se tem direito ao ressarcimento”, orienta o diretor do Procon Florianópolis, Tiago Silva.
O Procon de Florianópolis orienta os consumidores a consultarem extratos bancários, faturas de cartão de crédito e contratos antigos para verificar a existência de cobranças de seguros que não tenham sido contratados ou que tenham permanecido ativos após solicitação de cancelamento. O não atendimento da notificação poderá resultar na adoção das medidas administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.






