O julgamento de um caso que abalou a comunidade esportiva no município de São José em 2022, envolvendo crimes sexuais contra atletas adolescentes, resultou na condenação de um técnico de voleibol que atuava em um projeto social coordenado por uma entidade esportiva sem fins lucrativos. Valendo-se da confiança e admiração depositadas nele, bem como dos sonhos das vítimas de tornarem-se profissionais do voleibol, o réu, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São José, manipulava e envolvia os adolescentes em situações alheias às atividades esportivas, com o objetivo de praticar abusos sexuais.
Embora possa recorrer da sentença em liberdade, o réu foi condenado à pena de 60 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de três anos e nove meses de detenção em regime inicial aberto e 110 dias-multa. A sentença é referente a quatro condenações pelo crime de estupro de vulnerável, uma condenação por estupro e uma por constrangimento ilegal. Ele também foi condenado pelo crime de fornecer, servir, ministrar e entregar bebida alcoólica para criança ou adolescente, além de submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Por fim, foi condenado pelo crime de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
Relembre o caso
O Município de São José mantinha duas “casas atletas”, nas quais abrigava 11 adolescentes do sexo masculino e cinco do sexo feminino que participavam do time de voleibol de um projeto municipal coordenado por uma entidade esportiva sem fins lucrativos. Os jovens estavam sob a responsabilidade do treinador A.W.T., com procurações dos pais ou responsáveis legais que lhe outorgavam amplos poderes para representar os atletas.
Em 2022, após denúncias contra o treinador por alguns adolescentes do projeto, foi instaurado um inquérito policial para apurar diversos crimes que teriam sido praticados por ele contra seus atletas. As denúncias incluíam crimes de importunação sexual, estupro de vulnerável, coação no curso do processo, submissão de criança ou adolescente sob sua autoridade a vexame ou a constrangimento e, ainda, fornecimento, serviço, ministração ou entrega, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente, de bebida alcoólica. No decorrer dos fatos, A.W.T. teve sua prisão preventiva decretada.
Segundo consta nos autos, utilizando a autoridade do cargo de treinador, o réu persuadia os rapazes com brincadeiras íntimas de cunho sexual e fazia convites para passeios com objetivos alheios às atividades esportivas. Nessas situações, segundo depoimentos, induzia os adolescentes a tomarem bebidas alcóolicas, como forma de deixá-los vulneráveis às suas investidas. Levava, então, as vítimas para sua casa ou motel e lá cometia atos libidinosos e estupro. Para permanecer impune, conseguia o silêncio das vítimas com promessas de crescimento na carreira ou ameaças de desligamento do projeto.