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Aacrimesc esclarece fake news sobre auxílio-reclusão

A cifra de R$ 1.754,18, informa a Aacrimesc, não se refere ao valor do auxílio-reclusão e, sim, ao limite de ganhos que o beneficiário do INSS tinha no mês em que foi preso.

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A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de SC (Aacrimesc) informa que se trata de fake news as mensagens em circulação em grupos de WhatsApp e em redes sociais de que o auxílio-reclusão passará a ser de R$ 1.754,18 com o governo do presidente Lula.

Inicialmente é importante recordar que o auxílio-reclusão é um benefício, criado em 1991, para os dependentes do segurado da Previdência Social que contribuiu nos últimos 24 meses e que vier a ser preso em regime fechado.

Já a cifra de R$ 1.754,18, informa a Aacrimesc, não se refere ao valor do auxílio-reclusão e, sim, ao limite de ganhos que o beneficiário do INSS tinha no mês em que foi preso.

O valor máximo do benefício é de um salário mínimo (R$ 1.302,00), proposto em dezembro de 2022 e que passa a vigorar a partir de janeiro deste ano. A quantia do auxílio a ser pago será o valor médio dos últimos 12 meses de contribuição do preso.

Em novembro do ano passado, segundo os últimos dados do INSS, 21.125 pessoas dependentes receberam o auxílio-reclusão – o equivalente a cerca de 4% do total de presos em regime fechado, que, naquele mês, era de 517.136, de acordo com o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen).

O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão. São considerados dependentes do segurado preso o/a cônjuge, a/o companheira, o/a filho/a não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência intelectual ou mental; os pais; e o/a irmã/o não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

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