O Procon de São José aplicou uma multa de R$ 70 mil ao site e aplicativo Ifood.com, agência de restaurantes com sede em Osasco (SP), após a conclusão do Processo Administrativo nº 25.04.0357.001.00065-3. A decisão, publicada nesta segunda-feira (23), reconhece a prática de infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) relacionadas à atuação da plataforma no município.
Em abril de 2025, o Procon notificou a empresa devido a denúncias na demora de entrega dos pedidos e a prática de venda casada na plataforma. De acordo com o diretor executivo do Procon de São José, Tetê Souza, a investigação foi instaurada de ofício para apurar falhas na prestação do serviço, como dificuldades para realização de pedidos, atrasos nas entregas e, principalmente, a exigência de valor mínimo para compras por meio do aplicativo.
Na decisão administrativa, o Procon entendeu que a imposição de valor mínimo configura prática abusiva, por limitar a liberdade de escolha do consumidor. Segundo o entendimento, a exigência obriga o cliente a adquirir mais produtos do que deseja para atingir um valor mínimo estipulado, o que caracteriza infração ao artigo 39, inciso I, do CDC, que proíbe a imposição de limites quantitativos sem justa causa — prática equiparada à venda casada.
A empresa argumentou que o valor mínimo seria definido pelos restaurantes parceiros, como forma de viabilizar custos operacionais. No entanto, o Procon rejeitou a justificativa, destacando que a plataforma participa diretamente da operação, ao disponibilizar a tecnologia, intermediar pagamentos e lucrar com as transações, sendo, portanto, corresponsável pelas práticas adotadas.
Além disso, o órgão também considerou que houve desobediência à autoridade administrativa. “Isso porque o iFood se recusou a fornecer informações solicitadas, como a lista de estabelecimentos cadastrados no município e dados sobre a política de valor mínimo adotada por cada parceiro”, detalhou o diretor. A empresa alegou restrições com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), argumento que foi considerado improcedente pelo Procon.
Na avaliação do órgão, a recusa prejudicou a atividade fiscalizatória e configurou infração ao artigo 55, §4º, do CDC, que obriga fornecedores a prestar informações quando solicitados por autoridades competentes. A multa total de R$ 70 mil é resultado da soma de duas penalidades: R$ 30 mil pela prática abusiva relacionada ao valor mínimo e R$ 40 mil pela recusa em atender à notificação do Procon.
O fornecedor foi notificado da decisão e poderá, no prazo legal, apresentar recurso administrativo com efeito suspensivo, propor a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou efetuar o pagamento da multa após o encerramento do processo administrativo.
Segundo o diretor executivo do Procon, Tetê Souza, a medida reforça o compromisso do município com a proteção dos consumidores e a fiscalização de práticas comerciais consideradas abusivas no ambiente digital.






