O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei Complementar nº 192, de 12 de maio de 2026, que dispõe sobre a exploração dos serviços funerários no município. A nova legislação define normas para funcionamento das empresas funerárias, estabelece critérios de fiscalização e cria a Central de Atendimento do Serviço Funerário.
A lei classifica os serviços funerários como de utilidade pública, permitindo a exploração pela iniciativa privada mediante autorização do Poder Executivo Municipal. Entre os serviços abrangidos estão o transporte de cadáveres, tanatopraxia (técnica de conservação, higienização e restauração de corpos), embalsamamento, conservação, comercialização de urnas funerárias e organização de velórios.
Um dos principais pontos da legislação é a garantia do direito de livre escolha da empresa funerária pelo consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Para atuar no município, as empresas deverão possuir sede em São José e cumprir uma série de exigências estruturais e sanitárias, incluindo mostruário de urnas, sala de atendimento, recepção, capela de velório, laboratório de somatoconservação (conservação de corpos) e pelo menos dois veículos funerários adequados ao transporte de corpos.
A legislação também determina que as funerárias mantenham contrato com médico responsável técnico e contem com técnicos certificados para a realização de procedimentos de tanatopraxia. Além disso, os veículos funerários deverão possuir compartimentos isolados para motorista e corpo, além de higienização obrigatória após cada utilização.
Outro destaque da nova lei é a obrigatoriedade da oferta de serviços e produtos de “venda social”, com preços definidos pelo Poder Executivo Municipal, além da prestação gratuita do benefício funeral social e atendimento a indigentes, em sistema de rodízio entre as empresas autorizadas.
A norma ainda proíbe práticas consideradas irregulares, como o agenciamento de funerais em hospitais, delegacias, Instituto Médico Legal e unidades de saúde. Também ficam vedadas instalações de funerárias em um raio inferior a 500 metros desses locais e entre estabelecimentos do mesmo segmento.
A autorização para exploração dos serviços será concedida mediante chamada pública promovida pela Prefeitura, com validade de 12 meses, podendo ser renovada conforme o cumprimento das exigências legais e sanitárias. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp), com previsão de aplicação de multas, suspensão temporária e até cassação da autorização em casos de irregularidades ou reincidência.
A nova legislação também cria a “Central de Atendimento do Serviço Funerário”, que será administrada pelo Município para centralizar informações sobre serviços funerários, cemitérios, taxas de sepultamento, auxílio funeral gratuito e emissão da Guia de Autorização para Liberação de Corpos. A Lei Complementar nº 192 revoga a legislação anterior, vigente desde 2020, e entrou em vigor na data de sua publicação.






