A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, publicou a Portaria nº 004/SMF/GAB/2026 que estabelece como profissionais autônomos podem solicitar autorização para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em contratações pontuais, sem precisar abrir uma inscrição municipal permanente.
Na prática, a medida atende quem presta um serviço de forma ocasional e única para uma empresa ou órgão público, como por exemplo, na rotina das universidades, que frequentemente contratam profissionais para compor bancas de avaliação, ministrar palestras específicas ou atuar na fiscalização de vestibulares.
“Identificamos que muitos profissionais, especialmente aqueles que colaboram com as universidades em atividades pontuais, ficaram com dúvidas após a descontinuidade da Nota Fiscal Avulsa. Essa portaria oferece uma solução simples e segura. A pessoa consegue emitir a nota daquele serviço específico, de forma totalmente online, sem a burocracia de uma inscrição permanente que não faria sentido para um trabalho ocasional.”, afirma a secretária da Fazenda, Michele Roncalio.
O profissional faz a solicitação pelo Portal de Serviços da Prefeitura, no link bit.ly/portaria004pmf, no assunto “Autorização de emissão NFS-e para serviço eventual”, com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para o serviço. Após a análise e aprovação, ele recebe acesso ao sistema para emitir a nota, válido até o último dia do mês seguinte ao da abertura do pedido.
Para abrir o pedido, é necessário identidade oficial com foto e CPF (ou CNH), a comprovação da contratação (contrato, nota de empenho, ordem de serviço ou equivalente, com a natureza, o período, o local e o valor do serviço) e uma declaração assinada pelo profissional atestando que o serviço é eventual e sem vínculo de emprego.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é recolhido pela empresa ou órgão contratante, por meio de retenção, e não mais pelo profissional por meio de um pagamento anual fixo, modelo que seria desvantajoso para quem presta o serviço apenas uma vez.
A autorização é exclusiva para o serviço indicado inicialmente e tem caráter temporário, não substituindo a inscrição municipal regular. Profissionais que passem a atuar de forma contínua devem providenciar a inscrição no cadastro municipal. “Se o profissional emitir mais de três notas dentro do mesmo ano-calendário, entende-se que aquela atividade deixou de ser esporádica e passou a ser habitual. Nesse caso, a via da autorização temporária não se aplica mais e a pessoa precisa fazer a inscrição municipal regular no cadastro de prestadores de serviços”, reforça Michele Roncalio.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: plantaofiscal@pmf.sc.gov.br.





