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São José regulamenta outorga onerosa para construção e mudança de uso de imóveis

Decreto define critérios de cobrança, descontos, parcelamento e destinação dos recursos arrecadados para investimentos urbanos no município

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A Prefeitura de São José publicou o Decreto nº 24.468/2026, que regulamenta a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU), instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor Municipal. A medida estabelece regras para aquisição de potencial construtivo adicional e alteração de uso de imóveis, além de definir a forma de cálculo, cobrança e destinação dos recursos arrecadados.

A regulamentação detalha os procedimentos para empreendedores e proprietários que desejam construir acima do coeficiente básico permitido ou alterar o uso de um imóvel nas áreas onde esses instrumentos são autorizados pelo Plano Diretor. O pedido deverá ser realizado juntamente com a solicitação do alvará de construção ou loteamento junto à Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp).

De acordo com o decreto, o cálculo da contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir será baseado no Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil, considerando a destinação do empreendimento, seja residencial, comercial ou mista. Já a Outorga Onerosa de Alteração de Uso terá como referência 5% do valor venal do terreno.

A nova regulamentação também prevê descontos para pagamentos à vista. Empreendimentos com contrapartidas de até R$ 500 mil terão desconto de 10%; valores entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões contarão com desconto de 20%; e montantes superiores a R$ 2 milhões poderão receber abatimento de 30%.

Outra novidade é a possibilidade de parcelamento dos valores quando ultrapassarem o equivalente a 500 CUBs. Nesses casos, o pagamento poderá ser realizado em até 36 parcelas, mediante assinatura de termo de compromisso e cumprimento das condições estabelecidas pelo município.

Os recursos arrecadados com a aplicação da outorga onerosa serão destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, para investimentos em infraestrutura urbana, mobilidade, equipamentos públicos e outras finalidades previstas no Plano Diretor.

O decreto ainda permite que, em determinadas situações, a contrapartida financeira seja substituída por investimentos que gerem benefícios ambientais, econômicos ou sociais para a cidade. Entre as possibilidades estão a doação de áreas ao município ou a execução de obras, ampliações, reformas e melhorias em equipamentos públicos.

Para garantir transparência na aplicação dos recursos, uma comissão formada por representantes das secretarias de Urbanismo e Serviços Públicos, Governo e Planejamento e Assuntos Estratégicos será responsável por definir as prioridades de investimento dos valores arrecadados.

Segundo o secretário de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp), Michael Rosanelli, a regulamentação representa mais um passo na implementação do novo Plano Diretor de São José, oferecendo segurança jurídica aos empreendedores e fortalecendo os mecanismos de desenvolvimento urbano sustentável, com retorno direto para a população por meio de obras e melhorias na infraestrutura da cidade.

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