O endividamento faz parte da realidade de muitas famílias brasileiras e, quando as contas começam a se acumular, qualquer oportunidade de negociação parece uma saída imediata. Com o Novo Desenrola Brasil em andamento, o assunto voltou ao centro das conversas e reacendeu uma dúvida importante: quando vale a pena aderir a um programa de renegociação e quando o caso exige uma análise jurídica mais profunda?
A resposta, segundo a advogada Jamily Borba de Alcântara, fundadora do Borba de Alcântara Advocacia e Consultoria, em Florianópolis, passa por uma avaliação cuidadosa da situação financeira de cada consumidor. Isso porque o Desenrola Brasil e a ação judicial de superendividamento têm o mesmo objetivo geral: ajudar a reorganizar dívidas, mas funcionam de formas bem diferentes.
O Novo Desenrola Brasil foi lançado pelo Governo Federal em maio de 2026 para facilitar a renegociação de dívidas em atraso, com possibilidade de descontos, prazos maiores e juros reduzidos. De acordo com informações oficiais, o programa pode incluir débitos de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, contratados até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos.
Na prática, a proposta pode ser útil para quem tem dívidas mais simples, busca regularizar o nome com rapidez e encontra uma condição de pagamento que realmente cabe no orçamento. O ponto de atenção, explica Jamily, é que a negociação nem sempre analisa se aquela dívida tem juros abusivos, tarifas indevidas ou cobranças que poderiam ser discutidas.
“O Desenrola Brasil pode ser uma alternativa importante para muitas pessoas, especialmente quando a dívida é de menor valor e a proposta cabe no orçamento familiar. Mas o consumidor precisa entender o que está assinando. Ao aceitar um acordo, ele pode estar reconhecendo integralmente uma dívida que talvez merecesse uma revisão antes”, destaca a advogada.
É neste ponto que entra a diferença em relação à ação judicial de superendividamento, prevista na Lei nº 14.181/2021, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor. A legislação trata dos casos em que a pessoa física, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver com dignidade.
De forma simples, a ação de superendividamento funciona como uma tentativa de reorganizar a vida financeira do consumidor com a participação da Justiça. O objetivo é reunir os credores, analisar a real capacidade de pagamento da pessoa e buscar um plano possível, preservando despesas básicas como alimentação, moradia, saúde, transporte e demais necessidades essenciais.
“A ação de superendividamento não é uma forma de deixar de pagar. É justamente o contrário. Ela busca organizar o pagamento de uma maneira viável, sem empurrar a pessoa para uma situação ainda mais grave. A ideia é permitir que o consumidor quite suas dívidas, mas continue vivendo com o mínimo de dignidade”, explica Jamily.
Outro ponto importante é que, no caminho judicial, o advogado pode avaliar contratos, juros, encargos e cláusulas que possam ser questionados. Isso faz diferença em casos de crédito pessoal, consignado, cartão de crédito, financiamentos e outras dívidas que, muitas vezes, crescem de forma desproporcional ao longo do tempo.
Segundo Jamily, o principal erro é imaginar que toda renegociação é automaticamente uma boa solução. Em alguns casos, o acordo alivia o problema no primeiro momento, mas cria parcelas que voltam a sufocar a renda poucos meses depois.
“Antes de clicar em aceitar ou assinar qualquer acordo, é importante fazer uma pergunta simples: essa parcela cabe na minha vida real? Não apenas no papel, mas depois de pagar aluguel, mercado, remédios, transporte e as despesas básicas da casa. Se a resposta for não, talvez o problema não seja apenas negociar a dívida, mas repensar juridicamente toda a situação”, orienta.
A advogada reforça que o Desenrola Brasil pode ser um bom caminho para quem tem dívidas pontuais, valores administráveis e condições claras de pagamento. Já a ação de superendividamento tende a ser mais indicada para quem tem múltiplos credores, renda muito comprometida e dificuldade de manter o próprio sustento após o pagamento das parcelas.
“O mais importante é que o consumidor não tome uma decisão no desespero. Dívida mexe com a saúde emocional, com a família, com o trabalho e com a autoestima. Por isso, informação e orientação fazem muita diferença. Nem sempre o caminho mais rápido é o mais seguro”, completa Jamily.
Para a especialista, trazer esse debate para uma linguagem mais acessível é essencial, porque muitos consumidores deixam de buscar ajuda por acreditarem que o tema é complexo demais ou que não têm direitos quando estão endividados.
“O Direito precisa chegar às pessoas de um jeito que elas entendam. Quando falamos de superendividamento, estamos falando de vida real, de famílias que querem pagar o que devem, mas precisam de um caminho possível. O papel da orientação jurídica é justamente ajudar a enxergar esse caminho com mais segurança”, finaliza.





