A desembargadora federal Eliana Paggiorin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou na última quarta-feira (3) o pedido do Estado de Santa Catarina para restabelecer o embargo ambiental e a multa aplicados à Associação dos Remanescentes do Quilombo Vidal Martins, comunidade localizada no Norte da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis.
Com a decisão, permanecem suspensos o Auto de Infração Ambiental e o Termo de Embargo emitidos contra a associação, permitindo a continuidade das atividades voltadas à retirada de pinus — espécie exótica invasora — e às ações de recuperação ambiental e replantio da área.
Estado apontou supostos danos ambientais
No recurso apresentado ao TRF4, o Estado de Santa Catarina alegou que as atividades desenvolvidas pela comunidade teriam ultrapassado os limites da retirada de pinus, incluindo supressão de vegetação nativa, abertura de vias e intervenções em áreas ambientalmente sensíveis dentro do Parque Estadual do Rio Vermelho.
O governo estadual também sustentou que não haveria aprovação definitiva do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e defendeu a legalidade das ações de fiscalização que resultaram no embargo e na autuação ambiental.
Falta de elementos para reverter a decisão
Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que, neste momento do processo, não existem elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da decisão favorável à associação quilombola.
Segundo a magistrada, ainda são necessários novos esclarecimentos e aprofundamento das provas sobre a situação do PRAD, a extensão das intervenções realizadas e as atribuições dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento ambiental da área.
A decisão também registra que há informações nos autos sobre a atuação do IBAMA na análise das questões ambientais relacionadas ao território quilombola e sobre a apresentação de projetos voltados à recuperação da área.
Limites e fiscalização permanecem
A desembargadora destacou que a decisão judicial não autoriza intervenções irrestritas no território. Conforme o despacho, a autorização permanece restrita à retirada de espécies exóticas invasoras e às ações de recuperação ambiental.
Ela ressaltou ainda que eventuais atividades que ultrapassem esses limites continuam sujeitas à fiscalização dos órgãos competentes e podem resultar em responsabilização administrativa, civil ou penal.
Busca por solução consensual
Outro aspecto valorizado pela magistrada foi o processo de diálogo em andamento entre a comunidade quilombola e os órgãos públicos envolvidos no caso.
De acordo com a decisão, já foi realizada uma audiência de conciliação que resultou em avanços parciais e uma nova rodada de negociações deverá ocorrer nos próximos meses. Para a desembargadora, a manutenção da decisão neste momento contribui para preservar o ambiente de diálogo e a construção de uma solução que concilie a proteção ambiental com a realidade social e econômica da comunidade.
Vitória provisória para a comunidade
Na prática, a decisão representa uma importante vitória judicial para a Associação dos Remanescentes do Quilombo Vidal Martins. Enquanto o recurso segue em tramitação no TRF4, a comunidade poderá continuar as atividades de retirada de pinus e recuperação ambiental autorizadas pela Justiça.
O mérito da disputa, entretanto, ainda será analisado em definitivo pelo Tribunal, após a manifestação das partes e a avaliação completa das provas que integram o processo.





