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Florianópolis adota IPTU digital e reduz custos com impressão e entrega de carnês

Contribuinte poderá emitir a guia online, quando e como preferir, e realizar o pagamento via Pix ou código de barras a partir da segunda quinzena de novembro; em caso de dificuldade, exceções serão atendidas presencialmente no Pró-Cidadão

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Os contribuintes de Florianópolis não vão mais receber o carnê impresso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em casa referente a cobrança do ano de 2027. A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria da Fazenda, adotará agora a distribuição totalmente digital do imposto, com consulta e emissão das guias pelo site da Prefeitura. O morador poderá acessar a guia, principalmente, através do novo Portal de Tributos de Florianópolis que será ativado no lançamento do IPTU, previsto para a segunda quinzena de novembro.

A mudança responde a um problema concreto. “Nos anos anteriores houve atraso dos Correios na entrega dos carnês em milhares de imóveis e isso ocasionou custos de postagem, sem o efetivo acesso do cidadão ao seu tributo pelo carnê físico, buscando o acesso já de maneira online e comprometendo, inclusive, o planejamento das famílias e a previsibilidade da arrecadação. Com a guia online disponível, o contribuinte poderá se programar com antecedência e escolher pagar à vista ou parcelado, da forma que melhor se encaixar no bolso”, afirma a secretária da Fazenda, Michele Roncalio.

Para emitir a guia, o contribuinte acessará o portal da PMF, na área destinada ao serviço, e informará a Inscrição Imobiliária do imóvel. Caso não tenha em mãos a Inscrição, o acesso poderá ser feito com a conta gov.br ou certificado digital. Também será possível solicitar o documento à TIA, assistente virtual da Prefeitura, pelo WhatsApp (48) 2050-0156, onde o usuário deve perguntar pelo IPTU e receber, de forma prática, o PDF com as informações da cobrança. O pagamento poderá ser realizado com o código de barras ou Pix. Quem precisar da guia impressa poderá retirá-la em uma das unidades do Pró-Cidadão.

Os ganhos em segurança e sustentabilidade também são claros. “Reduzimos custos com impressão e a geração desnecessária de resíduos. O formato digital oferece mais segurança à operação. O morador precisará apenas consultar e emitir a guia no nosso site. É uma garantia de que todos tenham acesso quando precisarem, além disso a medida dispensa a impressão e a entrega de carnês correspondentes a cerca de 430 mil inscrições imobiliárias por ano”, reforça a secretária da Fazenda. A única exceção vai considerar moradores de algumas zonas especiais de interesse social – ZEIS do município, que apesar de poderem também acessar suas guias online, terão o carnê impresso mantido tendo em vista eventuais dificuldades com a emissão online.

Os contribuintes devem ficar atentos aos tributos cobrados conjuntamente com o IPTU, a depender da situação do imóvel. Além do IPTU, nos imóveis edificados há a incidência da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) anual, que também pode ser quitada à vista ou de maneira parcelada. E a partir de 2027, a novidade é a cobrança para terrenos não edificados da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSISP), anual. O tributo busca trazer um tratamento mais igualitário entre os contribuintes.

“O Município disponibiliza o serviço de iluminação pública, no entanto, os proprietários desses imóveis não vinham contribuindo dada a inexistência de fatura de energia elétrica ativa. Essa cobrança da COSISP para imóveis não edificados ocorre após a revisão da Legislação Municipal (LC nº 769/2026) em função da aplicação da alteração da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que aprovou a Reforma Tributária”, explica Roncalio.

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