Com o início do ano letivo 2023, surgem dúvidas dos pais quanto à lista de material escolar solicitado e recomendado pelas instituições de ensino. Para dar suporte às famílias, o Procon de São José elaborou dicas para orientar os consumidores na hora da compra dos produtos exigidos pelas escolas.
Segundo o Código Defesa do Consumidor (CDC), as instituições de ensino não podem exigir a compra de certo objetos. A lei é clara no sentido de que a instituição de ensino não pode indicar na lista do material marcas e locais específicos, exceto artigos que não são vendidos no comércio em geral (livros, apostilas etc);
Não pode conter na lista de materiais produtos de uso coletivo (material de limpeza, higiene pessoal, álcool, apagador etc). Sempre é bom lembrar que o aluno pode reutilizar um livro já usado em anos anteriores, desde que, o conteúdo não esteja desatualizado.
ATENDIMENTO:
Caso você tenha seu direito negado, faça um agendamento no Procon e registre sua reclamação. Agende seu atendimento no Procon, através do link: agendamento.saojose.sc.gov.br
Horário de atendimento externo: De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Localização: Avenida Acioni Souza Filho, 2114, Beira-Mar de São José – entre o Centro Multiuso e a Olaria Beiramar.
LINK LEIS:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9870.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12886.htm