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Procon multa loja que não queria cliente pobre e encontra produtos falsificados

Conduta foi considerada discriminatória; loja tinha itens irregulares ou vencidos

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O Procon de Florianópolis concluiu nesta semana dois processos administrativos envolvendo a empresa Colorida Comércio de Vestuário e Acessórios Ltda, do Centro da Capital, após fiscalizações e apurações realizadas pelo órgão de defesa do consumidor.

Um dos processos teve origem na divulgação, nas redes sociais vinculadas ao estabelecimento, da declaração “Eu não quero cliente pobre”. A manifestação foi reconhecida pela própria empresa durante o procedimento administrativo, embora a defesa tenha sustentado que se tratava de uma fala informal e inadequada e que não existia política de restrição de atendimento em razão da condição econômica dos clientes.

Para o Procon, entretanto, a ausência de uma política formal de exclusão não é suficiente para afastar a responsabilidade decorrente do conteúdo divulgado ao público e seus impactos. A decisão considerou que a comunicação desqualificou consumidores em razão de seu poder aquisitivo e ultrapassou os limites legítimos da atividade empresarial.

A proteção do consumidor também deve ser interpretada à luz da dignidade da pessoa humana e da realidade social brasileira. “Ser pobre não retira dignidade. O mercado de consumo precisa ser um espaço de respeito. Florianópolis é uma cidade construída por trabalhadores de todas as classes sociais. Quem entra em uma loja para comprar uma peça de R$ 20 ou de R$ 1.000 merece exatamente a mesma dignidade. Ter menor poder aquisitivo não é defeito, não é motivo de vergonha e jamais pode servir para diminuir um consumidor”, destaca o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva.

A decisão reconheceu violação aos artigos 6º, inciso IV; 37, §2º; e 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, considerando abusiva e discriminatória a utilização da condição socioeconômica do consumidor como elemento de depreciação.

Produtos irregulares

Em outro processo administrativo envolvendo a mesma empresa, a fiscalização constatou a presença de produtos falsificados, produtos com prazo de validade expirado e produtos magistrais sem a documentação necessária para comprovação de sua regularidade. Entre os produtos relacionados nos autos estão 13 bonés das marcas New Era e ALO e cinco camisetas femininas da Adidas, identificados pela fiscalização como falsificados.

A empresa alegou ter adquirido os produtos falsificados de boa-fé e afirmou desconhecer a irregularidade. Em relação aos itens vencidos, reconheceu falha pontual no controle de estoque. A decisão considerou que essas circunstâncias não afastam as irregularidades constatadas pela fiscalização, embora possam ser consideradas na análise da penalidade.

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