O Projeto de Lei N.º 19501/2025, que estabelece novas diretrizes para a exploração e gestão do estacionamento rotativo em vias públicas do município foi aprovado nesta segunda-feira (15) e terça-feira (16) na Câmara de Vereadores. A nova legislação, que visa modernizar a administração desses espaços, foi aprovada pela Câmara Municipal e representa um avanço importante na organização do trânsito na capital.
Agora, o administrativo municipal irá sancionar e iniciar novamente a operação das mais de 2.400 vagas de estacionamento na cidade. “Esse é um problema antigo que estamos resolvendo definitivamente. No máximo 60 dias, por conta dos prazos legais, teremos uma empresa operando a Zona Azul. Essa é uma ferramenta importante de mobilidade na capital”, afirma o Prefeito Topázio Neto.
De acordo com a lei, o Poder Executivo Municipal está autorizado a conceder, permitir ou contratar a gestão do estacionamento rotativo, utilizando um processo licitatório. A exploração deve ser realizada através de um sistema eletrônico e informatizado, que assegura a integridade financeira da arrecadação e possibilita a auditoria contínua por parte do Poder Público.
Um dos principais pontos da nova legislação é a garantia de que, ao término do contrato, todas as instalações e equipamentos utilizados na exploração do estacionamento sejam revertidos ao município. O texto também define a inclusão de um percentual de vagas para veículos autopropelidos, promovendo a acessibilidade e inclusão social.
Além disso, a lei define que o concessionário ou permissionário será responsável pela instalação e manutenção dos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema de estacionamento, assim como pela execução das obras requeridas para a operação. As condições dos locais e a quantidade de vagas destinadas ao sistema serão definidas pelo Executivo Municipal, que poderá ajustar o número de vagas conforme estudos técnicos.
A legislação também prevê que a fixação dos valores a serem cobrados pelo uso das vagas e o tempo máximo de permanência serão determinados pela administração municipal, assegurando aos usuários uma tolerância de quinze minutos após a expedição de uma advertência.