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São José regulamenta serviços funerários e estabelece regras para atendimento à população

Decreto define padrões de serviços, preços máximos, funcionamento da Central de Óbitos, benefício funeral social e critérios para autorização de empresas funerárias no município

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A Prefeitura de São José publicou o Decreto nº 24.469/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 192/2026 e estabelece normas para o credenciamento e a exploração dos serviços funerários no município. A medida visa garantir maior transparência, qualidade no atendimento às famílias e fiscalização dos serviços prestados pelas empresas autorizadas.

O decreto define padrões mínimos obrigatórios para os serviços funerários, incluindo urnas infantis, adultas e adultas extra grandes, além de estabelecer preços máximos para cada categoria. Os valores fixados são de R$ 940 para o padrão infantil, R$ 1.250 para o adulto simples e R$ 1.670 para o adulto extra grande. As funerárias também poderão oferecer serviços de padrão superior, desde que respeitem a livre escolha do consumidor e apresentem os preços de forma clara.

Outro destaque da regulamentação é a criação e organização da Central de Atendimento de Óbitos, que funcionará ininterruptamente, 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados. O órgão será responsável por orientar familiares, emitir autorizações para sepultamentos, administrar capelas mortuárias municipais, divulgar a relação de funerárias autorizadas e coordenar o sistema de rodízio do benefício funeral social.

O decreto também disciplina a concessão do benefício funeral social destinado a famílias em situação de vulnerabilidade. O atendimento será realizado por meio de um sistema de rodízio entre as funerárias credenciadas, garantindo distribuição igualitária da prestação do serviço. O benefício deverá ser oferecido sem custos ao cidadão e contemplará os padrões mínimos estabelecidos pela legislação.

Para assegurar maior organização do setor, a nova regulamentação estabelece critérios para a autorização anual das empresas funerárias. Entre as exigências estão a obtenção das licenças sanitárias e de funcionamento, o pagamento da guia anual de autorização e o cumprimento de regras de localização. As empresas não poderão se instalar a menos de 500 metros de hospitais, unidades de saúde, Instituto Médico Legal, delegacias ou de outras funerárias, além de respeitar distância mínima de um quilômetro da Central de Atendimento de Óbitos.

A fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas seguirão as disposições da Lei Municipal nº 192/2026 e, de forma subsidiária, a legislação federal vigente. Segundo o secretário de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp), Michael Rosanelli, a regulamentação busca modernizar e organizar a prestação dos serviços funerários em São José, assegurando atendimento humanizado, transparência nos preços, respeito aos consumidores e maior controle público sobre uma atividade considerada essencial para a população.

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