O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para que uma casa noturna localizada na Avenida das Rendeiras, em Florianópolis, seja impedida de utilizar qualquer tipo de sonorização, por meio de caixas de som, amplificadores, difusores, microfones e instrumentos musicais, até um tratamento acústico suficiente e eficaz para conter a emissão de ruídos aos limites legais. A medida liminar foi requerida em uma ação ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após apurar, em um inquérito civil, que o estabelecimento Santa Lounge estaria causando poluição sonora e extremo desconforto aos moradores dos arredores.
No curso do inquérito civil, medições realizadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) a pedido da Promotoria de Justiça demonstraram que as emissões de ruídos extrapolavam os limites estabelecidos em leis e normas técnicas.
Segundo a Promotoria de Justiça, embora o estabelecimento tivesse autorização da Prefeitura e da Polícia Civil para funcionar com música no interior, a Certidão de Tratamento Acústico emitida pela FLORAM identifica a atividade do estabelecimento como “Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento”, ou seja, pressupondo a ausência de música ao vivo ou mecânica. Além disso, mesmo com autorização de funcionar até às 4h da madrugada, a casa noturna promovia festas que adentravam na manhã seguinte.
O Ministério Público destaca, ainda, que, quando a medição foi feita, o estabelecimento estava funcionando com música eletrônica na área externa, onde não tem autorização para uso de fonte sonora. “O resultado da medição realizada evidenciou a inobservância aos limites exigidos pela legislação, bem como o desrespeito às autorizações emitidas em favor do estabelecimento”, considerou o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng na ação.
Ao Ministério Público, a autoridade policial informou que a casa noturna “tem problemas com a vizinhança há bastante tempo”, razão pela qual a Polícia Militar era frequentemente contatada para adotar alguma ação em relação à perturbação ao trabalho e sossego. Um morador da região relatou, inclusive, que precisou deixar sua residência em razão dos grandes incômodos gerados pelos ruídos do estabelecimento e relacionou uma série de nomes de pessoas que, do mesmo modo, têm sido lesadas pela continuidade da atividade irregular. “Além de desrespeitar o nível de ruídos permitidos pela legislação, a parte requerida funciona com autorizações provisórias, desrespeitando o horário fixado pela municipalidade e não envidando qualquer esforço para sanar as irregularidades que condicionam a sua licença ou para proporcionar um tratamento acústico adequado para o estabelecimento”, concluiu o Promotor de Justiça.
A medida liminar foi concedida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que fixou multa de R$ 20 mil para cada evento realizado em descumprimento da decisão, que é passível de recurso. No mérito da ação, ainda não julgado, a Promotoria de Justiça requer a condenação da empresa e de seu proprietário ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos ambientais e à ordem urbanística, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para aplicação em projetos ambientais locais.
(ACP n. 5090538-87.2024.8.24.0023)