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Novo modelo de cobrança do ICMS da gasolina entra em vigor a partir de 1º de junho em SC

Mudança na tributação segue determinação de Lei Federal e estabelece o imposto único de R$ 1,22 por litro de combustível em todo o País

Santa Catarina terá de implementar a alíquota uniforme do ICMS para a gasolina e o álcool anidro (misturado à gasolina) a partir desta quinta-feira, 1º de junho. O imposto destes combustíveis passará a ser o mesmo em todo o país: R$ 1,22 por litro. A mudança no modelo de tributação obedece à legislação federal e, na prática, estabelece a cobrança de um valor fixo por litro (ad rem) no lugar de um percentual (ad valorem). É o chamado ICMS monofásico.

Com a recente redução dos preços praticados pela Petrobras na venda às distribuidoras, a expectativa da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) é de que o consumidor não sinta no bolso o impacto do novo cálculo do ICMS. A redução no custo do álcool anidro também contribui para a estabilidade dos preços. A projeção é de que o preço da gasolina na bomba continue na casa dos R$ 5,40 – não cabe à SEF/SC regular o mercado ou mesmo fiscalizar os preços.

Em maio, por exemplo, não houve aumento dos preços em Santa Catarina com a implantação do ICMS monofásico para o diesel, biodiesel e o GLP (gás de cozinha). A diferença do imposto foi compensada pela queda do valor cobrado das distribuidoras. No caso do gás de cozinha, as pesquisas mostram que o botijão de 13 quilos ficou até R$ 5 mais barato no Estado, com margem para uma redução ainda mais expressiva nos próximos dias.

LEI FEDERAL

Implantar ou não o ICMS monofásico não é uma decisão do Governo de Santa Catarina. O novo modelo de tributação está determinado pela Lei Complementar Federal 192/2022, atende aos convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e às decisões e acordos entre os Estados e a União homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“É importante lembrar que os Estados não têm alternativa e não se trata de uma decisão do Governo de Santa Catarina. As novas regras foram instituídas depois de muitas discussões no Supremo Tribunal Federal e no âmbito do Confaz. A boa notícia é que, com a recente redução dos valores praticados nas refinarias, não há projeção de aumento do valor cobrado nas bombas em Santa Catarina. Estamos atentos à política de preços dos combustíveis e esperamos bom senso para que Santa Catarina e outros Estados não sejam prejudicados”, analisa o secretário Cleverson Siewert.

O QUE MUDA A PARTIR DO DIA 1º DE JUNHO

Com o fim da cobrança em percentual, a partir de 1º de junho o imposto da gasolina será fixado em R$ 1,22 por litro. Em Santa Catarina, o ICMS da gasolina está atualmente fixado em 17%, o que representa R$ 0,95 em imposto por litro – com a monofasia, o imposto sobe em média R$ 0,27 centavos por litro. Com a mudança no modelo e a cobrança do valor fixo, não haverá mais a incidência desta alíquota. Apesar de o novo cálculo implicar em aumento do imposto, as projeções mostram que o litro da gasolina deverá permanecer no patamar de R$ 5,40 em SC, uma vez que a recente queda do preço de venda para as distribuidoras compensa a diferença na cobrança do imposto.

PLURIFÁSICO X MONOFÁSICO

No sistema plurifásico, cada Estado pratica uma cobrança diferente e o ICMS incide sobre o produtor/importador, distribuidor e posto revendedor. Com a mudança para a monofasia, os combustíveis terão alíquotas uniformes em todo o território nacional e serão tributados uma única vez pelo ICMS, por isso a definição de “monofásico”. O recolhimento do ICMS ocorre na refinaria e não há incidência de ICMS na distribuidora ou mesmo nos postos.

IMPACTO NA ARRECADAÇÃO

A Secretaria de Estado da Fazenda calcula que a implantação do ICMS monofásico deve garantir um aumento mensal de R$ 40 milhões na arrecadação de impostos com a gasolina. Somando o valor aos R$ 45 milhões por mês extras com a arrecadação do diesel, serão R$ 85 milhões mensais extras em receita tributária para o Estado. O valor não compensa as perdas de R$ 300 milhões ao mês que Santa Catarina vem registrando desde a implementação da Lei Complementar 194/2022, também do Governo Federal, em julho do ano passado. Pelo menos metade desse valor é atribuído a perdas com os combustíveis.

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