A discussão sobre superendividamento ganhou um novo capítulo em Santa Catarina. No dia 6 de maio, foi votada por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição que busca alterar a Constituição Estadual para incluir diretrizes voltadas à proteção do consumidor superendividado. A medida tem como base a Lei Federal 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que reformou o Código de Defesa do Consumidor para tratar de forma específica os casos em que a pessoa não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver com dignidade.
A proposta prevê a inclusão, no parágrafo único do artigo 150 da Constituição catarinense, do dever do Estado de assegurar tratamento adequado ao consumidor superendividado. Na prática, isso significa fortalecer instrumentos de prevenção, conciliação e repactuação de dívidas, sempre com respeito ao chamado mínimo existencial, conceito que protege uma parcela da renda da pessoa para garantir despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde, transporte e demais necessidades essenciais.
Para a advogada Jamily Borba de Alcântara, fundadora do Borba de Alcântara Advocacia e Consultoria, em Florianópolis, a iniciativa é relevante porque coloca o tema dentro de uma lógica mais ampla de política pública, e não apenas como uma questão individual entre consumidor e credor.
“Eu acho interessante o Estado estar promovendo isso, porque o superendividamento deixou de ser um problema isolado de uma pessoa ou de uma família. Ele impacta o consumo, a economia, a saúde emocional, as relações de trabalho e a própria inclusão financeira. Quando o Estado reconhece a necessidade de prevenção, conciliação e repactuação, ele ajuda a criar caminhos mais equilibrados para que o consumidor reorganize sua vida sem perder o mínimo necessário para viver com dignidade”, explica Jamily.
A advogada destaca que a medida também reforça a importância da educação financeira e da atuação preventiva. Segundo ela, muitos consumidores chegam ao superendividamento por uma soma de fatores, como perda de renda, desemprego, acúmulo de crédito, juros elevados, empréstimos sucessivos e falta de orientação antes da contratação de novas dívidas.
“O ponto central é entender que repactuar dívida não significa deixar de pagar. Significa organizar o pagamento de uma forma possível, responsável e compatível com a realidade daquela pessoa. A Lei do Superendividamento já trouxe esse olhar, e a PEC, ao levar essas diretrizes para a Constituição Estadual, fortalece a obrigação do poder público de criar políticas eficazes e integradas”, afirma.
A proposta também dialoga com a proteção da dignidade da pessoa humana e com o acesso ao consumo responsável, buscando mitigar os efeitos sociais da inadimplência e da exclusão financeira. Para Jamily, esse é um avanço importante porque amplia a visão sobre o consumidor endividado, que muitas vezes precisa de orientação jurídica e institucional para negociar de forma adequada com bancos, financeiras, cartões de crédito e demais credores.
“É uma iniciativa juridicamente adequada, socialmente necessária e politicamente oportuna. O superendividamento precisa ser tratado com seriedade, porque envolve direitos fundamentais. A pessoa endividada não pode ser empurrada para fora da vida econômica. Ela precisa ter acesso a mecanismos que permitam a reorganização financeira, a negociação justa e a preservação do mínimo existencial”, completa a advogada.
A Lei 14.181/2021 criou mecanismos para prevenir e tratar o superendividamento do consumidor pessoa física, incluindo a possibilidade de conciliação com credores e elaboração de plano de pagamento. A proposta em Santa Catarina reforça esse movimento ao buscar inserir na Constituição Estadual o compromisso do poder público com políticas capazes de enfrentar o problema de forma integrada, preventiva e humanizada.






